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4027093-38.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4027093-38.2026.8.26.0007/SP AUTOR: CARDIVAN TORRES DA CRUZ ADVOGADO(A): FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB SP354756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual. O(a) autor(a) comprometeu-se ao pagamento de parcelas de financiamento no valor médio mensal de R$ 2.023,00 (evento 1, DOC5). Ostentando condições financeiras para obter crédito no mercado de tal monta, e assumindo a obrigação de pagar parcelas em expressivo importe, a situação objetiva do autor atenta contra a sua declaração de pobreza, de tal forma que não merece abrigo dos nobres propósitos do instituto da justiça gratuita. As custas iniciais equivalem a 1,5% do valor da causa no momento da distribuição (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial para a qual equivalem a 2%), observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs. Deste modo recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, as custas iniciais, observando o contido no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas postais para expedição da carta de citação, do mandado de citação eletrônica ou da GRD para expedição de mandado de citação, observando a tarifa vigente. Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ). Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Int.

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