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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4027072-14.2025.8.26.0002/SP
Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil)
AUTOR: BRUNO BATTISTELLI
ADVOGADO(A): ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB SP354682)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA (OAB SP353346)
ADVOGADO(A): INGRID CRISTINA VARELAS DA PONTE (OAB SP463259)
AUTOR: VINICIUS AMARAL COSTA
ADVOGADO(A): ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB SP354682)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA (OAB SP353346)
ADVOGADO(A): INGRID CRISTINA VARELAS DA PONTE (OAB SP463259)
RÉU: TGR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO MARINO BICUDO (OAB SP222362)
ADVOGADO(A): MARCELO LEVITINAS (OAB SP281611)
ADVOGADO(A): SEMIRA LAÍS HANASHIRO (OAB SP346228)
RÉU: TGSP-72 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO MARINO BICUDO (OAB SP222362)
ADVOGADO(A): MARCELO LEVITINAS (OAB SP281611)
ADVOGADO(A): SEMIRA LAÍS HANASHIRO (OAB SP346228)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte embargada intimada para que, querendo, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4027072-14.2025.8.26.0002/SPAUTOR: BRUNO BATTISTELLI
ADVOGADO(A): ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB SP354682)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA (OAB SP353346)
ADVOGADO(A): INGRID CRISTINA VARELAS DA PONTE (OAB SP463259)
AUTOR: VINICIUS AMARAL COSTA
ADVOGADO(A): ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB SP354682)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA (OAB SP353346)
ADVOGADO(A): INGRID CRISTINA VARELAS DA PONTE (OAB SP463259)
RÉU: TGR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO MARINO BICUDO (OAB SP222362)
ADVOGADO(A): MARCELO LEVITINAS (OAB SP281611)
ADVOGADO(A): SEMIRA LAÍS HANASHIRO (OAB SP346228)
RÉU: TGSP-72 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO MARINO BICUDO (OAB SP222362)
ADVOGADO(A): MARCELO LEVITINAS (OAB SP281611)
ADVOGADO(A): SEMIRA LAÍS HANASHIRO (OAB SP346228)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por BRUNO BATTISTELLI e VINICIUS AMARAL COSTA em face de TGSP-72 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e TEGRA INCORPORADORA S/A., para: (a) declarar a nulidade da cláusula contratual que estabelece a incidência de correção monetária em periodicidade mensal, determinando sua substituição pela aplicação de correção monetária com periodicidade anual; e (b) condenar as requeridas, solidariamente, à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelos autores em razão da aplicação da correção monetária mensal, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, mediante cálculo aritmético, observados os critérios fixados na fundamentação. Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, desde o desembolso; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora, a partir da citação (responsabilidade contratual), pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Sucumbentes, condeno as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item acima (art. 1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).