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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4027053-26.2026.8.26.0405/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CANADA ADVOGADO(A): ARTHUR CHIZZOLINI (OAB SP302832) SENTENÇA Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes. Fica, desde já, deferido o pedido de suspensão do andamento processual, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC, aguardando-se em arquivo o pagamento. Não tendo as partes no pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo ?Codex?) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos moldes supra determinados. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I.
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