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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4027049-68.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) RÉU: EDVALDO MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A): ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB AL008763) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a inserção de restrição de circulação (restrição total) na base de dados do DETRAN. Já recolhidas as custas, providencie a z. Serventia. 2) Sem prejuízo, a parte requerente deve se manifestar, a fim de propiciar marcha ao feito, com indicação do endereço para cumprimento da diligência de constrição do bem e recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. No silêncio, decorridos trinta dias, intime-se, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, tratando-se de execução, arquivem-se os autos.
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