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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4027046-34.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS (OAB MG077852) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo. Cumpra-se integralmente o estabelecido entre as partes - em seus exatos termos - inclusive no tocante a eventual liberação, desbloqueio e/ou levantamento de bens e/ou valores constritos nestes autos, providenciando a Serventia o necessário. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC. Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se.
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