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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4026984-36.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: R. GOLD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA (OAB SP522188)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A petição inicial não se encontra em termos de recebimento.
Tratando-se de ação de exibição de documentos, em primeiro lugar, o autor deve especificar, com clareza, quais os dados do contrato que pretende exibir.
Quanto ao pedido de exibição de documentos, o autor sequer demonstra interesse processual, pois não comprovou prévia requisição administrativa não atendida em prazo razoável.
Desse modo, a fim de constatar o interesse processual, defiro o prazo de 15 dias para o autor comprovar notificação válida à instituição financeira com a descrição dos documentos pretendidos, demonstrando que procuração com poderes especiais acompanhou o requerimento encaminhado à ré, bem como a negativa deste.
Nesse sentido: "Produção antecipada de provas Exibição de documentos Medida Cautelar Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC artigo 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC artigo 396) Veiculação de pretensão cautelar de natureza satisfativa Exibição de documento Impossibilidade Ausência de previsão legal Hipótese não abrangida pelo artigo 381 do CPC Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde Distinção entre prova documentada e prova documental Carência da ação por ausência de interesse Extinção do processo CPC artigo 485, VI). Ação exibitória. Natureza autônoma da pretensão. Exibição de documento ou coisa. Possibilidade CPC artigo 397. Tutela específica. Transmutação da lide Conversão de Medida cautelar de natureza satisfativa em Ação exibitória autônoma Possibilidade - Irrelevância do "nomen iuris" atribuído à ação Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos Ausência de violação de direito - Exercício pelo Juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC (artigos 267 § 3º e 301, § 4º ambos do CPC/73). Exibição de documentos. Ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável. Documento solicitado por terceiro que se denomina procurador do autor. Necessidade de procuração específica. Ausência de comprovação de que a procuração com poderes especiais tenha acompanhado o requerimento encaminhado ao réu. Recurso repetitivo. Artigo 1.036 do CPC. Falta de interesse de agir configurada. Extinção da ação. Cabimento. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso não provido." (TJSP; Apelação Cível 1004213-81.2021.8.26.0168; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 3ª Vara; Data do Julgamento: 04/04/2022; Data de Registro: 04/04/2022).
Após, conclusos.
2. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, determino que a parte autora apresente: a) relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes em seu nome, bem como os respectivos extratos bancários dos últimos 30 dias; b) folha de pagamento/carteira de trabalho; c) cópia integral da fatura de seu cartão de crédito com vencimento nos últimos dois meses.
Decorrido o prazo, sem manifestação, fica desde já indeferido o pedido, iniciando-se o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas.
3. Junte a parte autora procuração devidamente assinada e atualizada, bem como documento hábil a comprovar os poderes de representação do outorgante, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Int.