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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026953-71.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: IVANILDE TEIXEIRA ADVOGADO(A): PAULA SILVEIRA MORAES (OAB SP354653) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO PAES STRAFORINI Vistos. Verifica-se a necessidade de regularização do polo passivo, tendo em vista a divergência quanto à pessoa jurídica indicada como executada, constando nos autos referência a pessoa jurídica diversa daquela que figurou no processo de conhecimento. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos comprobatórios da alegada cessão, sucessão empresarial, incorporação ou qualquer outro negócio jurídico apto a justificar a alteração do polo passivo, inclusive mediante juntada dos respectivos instrumentos e atos societários pertinentes. Com a regularização, tornem os autos conclusos. O peticionamento da emenda deverá ser cadastrado na categoria “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, a fim de conferir maior agilidade na análise do sistema Eproc. Intime-se. Osasco, 08 de setembro de 2026
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