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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4026932-86.2026.8.26.0602/SP AUTOR: JULIANA VILELA DA SILVA ADVOGADO(A): JÉSSICA FERNANDA CORREIA (OAB SP495094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ação de obrigação de fazer C/c cobrança de despesas e indenização por danos morais Defiro justiça gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado n° 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Intime-se.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Outros
Processo 4026932-86.2026.8.26.0602 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba na data de 07/09/2026.
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