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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4026898-14.2026.8.26.0602/SP
AUTOR: MARIA LUIZA GONCALVES
ADVOGADO(A): LUCAS TRAJANO DOS SANTOS (OAB SP495793)
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de pedido de tutela de urgência para que seja determinada a expedição de mandado de constatação no endereço do réu Pierre Barbosa dos Santos, bem como de ofício ao condomínio do imóvel objeto da lide para preservação e apresentação de registros de acesso, imagens de monitoramento e documentos relacionados à ocupação e desocupação do apartamento, ao argumento de que o sofá e a cama de propriedade da autora teriam desaparecido do imóvel administrado pelos requeridos e de que há risco de perecimento das provas.
DECIDO.
Quanto ao pedido de constatação, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Com efeito, trata-se de requerimento por demais gravoso à intimidade e à privacidade do requerido, considerando a extensão do bem tutelado - propriedade de dois bens móveis - que pode ser resolvida em indenização posteriormente, contra quem se verificar responsável após a instrução processual. Acrescendo que o periculum in mora não se mostra latente no caso, já que não há informação de que a requerente precise desses móveis imediatamente.
Por outro lado, reputo presentes os requisitos legais quanto ao pedido de preservação dos registros e documentos em poder do condomínio.
A probabilidade do direito se verifica pelos documentos que instruem a petição inicial, os quais evidenciam controvérsia quanto à alegada retirada de bens que o guarneciam (evento 1.6, página 11 e 28). Nesse contexto, os registros de acesso e imagens de monitoramento mantidos pelo condomínio apresentam potencial utilidade para a elucidação dos fatos controvertidos e para a instrução dos pedidos formulados na inicial.
Tem-se, ainda, o risco da demora, porque os registros de acesso e, sobretudo, as imagens de monitoramento estão sujeitos à exclusão ou perda pelo decurso do tempo, circunstância que pode comprometer a futura produção probatória.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência consistente na expedição de mandado de constatação no endereço do corréu Pierre Barbosa dos Santos. Por outro lado, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao Condomínio Residencial Esplanada situado na Avenida Gisele Constantino, nº 31, Parque Bela Vista, Votorantim/SP (apartamento 402, bloco 8), para que preserve e apresente os registros de acesso, identificação de pessoas e veículos, imagens de monitoramento eventualmente existentes referentes ao dia 3 de junho de 2026, devendo o ofício ser encaminhado pela própria autora, comprovando-se nos autos o respectivo protocolo no prazo de 15 dias.
II. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, em quinze dias, as 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou comprovante idôneo de rendimentos, ou, caso não declare, o comprovante de que a declaração não consta da base de dados da Receita Federal e de regularidade do CPF.
Faculto à parte autora, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher custas e os meios para a citação do(a) requerido(a) (taxa de AR ou diligências do oficial de justiça).
No silêncio, ou atendimento parcial, o pedido será indeferido.
Intime-se.