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4026884-69.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026884-69.2026.8.26.0007/SPAUTOR: REGINALDO DOMINGOS DA COSTA ADVOGADO(A): YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB SP492902) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada por REGINALDO DOMINGOS DA COSTA em relação a SUHAI SEGURADORA S.A. para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação a essas partes, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Oportunamente, dê-se baixa com as cautelas de costume.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026884-69.2026.8.26.0007/SPAUTOR: REGINALDO DOMINGOS DA COSTA ADVOGADO(A): YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB SP492902) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada por REGINALDO DOMINGOS DA COSTA em relação a SUHAI SEGURADORA S.A. para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação a essas partes, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Oportunamente, dê-se baixa com as cautelas de costume.

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