Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4026870-97.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: ATUAL CONSULT CONSULTORIA CONTABIL LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS DANILO DA SILVA (OAB SP309058)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois, ao menos neste momento processual, não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
A controvérsia instaurada envolve a análise de múltiplas relações contratuais, notadamente a Proposta Comercial nº 139801, relativa ao fornecimento de licenças Microsoft 365, e a Proposta Comercial nº 3968129, relacionada aos serviços de telefonia e migração para tecnologia SIP, cujos termos, alcance das obrigações assumidas pelas partes e alegadas falhas na prestação dos serviços demandam dilação probatória e prévia instauração do contraditório.
Os documentos apresentados não permitem concluir, em cognição sumária, pela manifesta inexigibilidade dos débitos discutidos ou pela inequívoca abusividade das cobranças impugnadas. Do mesmo modo, a alegação de ausência de ciência acerca das condições contratuais, valores cobrados, renovações e cláusulas de permanência exige análise aprofundada do acervo documental e da relação contratual estabelecida entre as partes.
Ressalte-se, ainda, que os registros de conversas eletrônicas mantidas com pessoa apontada como representante da requerida, desacompanhados de outros elementos aptos a demonstrar sua autenticidade, origem e vinculação formal aos canais oficiais de atendimento das rés, não constituem, por si sós, elemento probatório suficientemente robusto para amparar a concessão da medida de urgência pretendida.
Neste contexto, mostra-se necessária a instauração do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos e apuração de eventual inadimplemento contratual, falha na prestação dos serviços ou abusividade das cobranças questionadas.
No mais, observo que o valor atribuído à causa não aparenta corresponder ao efetivo proveito econômico perseguido. A autora pretende, simultaneamente, a declaração de inexistência de débitos relacionados à Proposta Comercial nº 139801, a declaração de nulidade da cláusula de fidelidade, rescisão contratual da Proposta Comercial nº 3968129, a repetição de indébito, além de indenização por danos morais.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a composição do valor da causa e adequá-lo ao efetivo proveito econômico perseguido, observando o disposto no artigo 292 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora advertida de que eventual guia complementar deverá ser gerada somente após a retificação do valor da causa no sistema, evitando-se recolhimento em desconformidade com o valor efetivamente atribuído à demanda.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.