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4026837-19.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 02 - 26ª Câmara de Direito Privado · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4026837-19.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000538-20.2026.8.26.0189/SP RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI AGRAVANTE: FABIO GUIMARAES ROCHA ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSURGÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA QUE É RELATIVA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DE FORMA INCOMPLETA, MESMO APÓS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO DE ORIGEM E DO RELATOR. JUNTADA APENAS DO RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, SEM A DECLARAÇÃO INTEGRAL E OS EXTRATOS BANCÁRIOS SOLICITADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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