Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026818-50.2026.8.26.0602/SP
AUTOR: MARTINEZ SAMPAIO ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): KARIN YOSHIE HARADA HOMEM DE MELLO (OAB SP306042)
AUTOR: FREDERICO MARTINEZ SAMPAIO
ADVOGADO(A): KARIN YOSHIE HARADA HOMEM DE MELLO (OAB SP306042)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 – LIMINAR: Trata-se de pedido de tutela de urgência, a preservação dos documentos e registros digitais relacionados à transferência impugnada, bem como a informação e o bloqueio de eventual saldo existente na conta destinatária, até o limite de R$ 15.253,29.
Em análise sumária, estão parcialmente presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito encontra respaldo, por ora, no comprovante da transferência de R$ 15.253,29, realizada em 24.07.2026, às 11h37min, da conta empresarial mantida junto à primeira requerida para conta mantida junto à segunda requerida; no extrato bancário; no alerta de novo acesso à conta, registrado apenas cinco minutos antes da operação; nos boletins de ocorrência; e nos protocolos de atendimento apresentados.
Também está demonstrado o risco ao resultado útil do processo quanto aos registros eletrônicos, pois logs de acesso, dados de autenticação, trilhas de auditoria, gravações e informações sobre a movimentação da conta destinatária poderão ser eliminados pelo decurso do tempo ou pelas políticas internas de retenção das instituições. A preservação é medida reversível, de natureza meramente conservativa, e não implica antecipação do mérito.
Diante disso, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar:
a) à requerida PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. que preserve integralmente, até ulterior deliberação, os documentos e registros eletrônicos relativos à conta empresarial nº 52066214-9, agência 0001, e à transferência realizada em 24.07.2026, às 11h37min, no valor de R$ 15.253,29, código de transação C077C9FB-1980-474C-83BB-6998CF7EDCC7, incluindo:
logs de acesso;
endereços IP;
dispositivos e sistemas operacionais utilizados;
geolocalização aproximada, se disponível;
métodos de autenticação, tokens e biometria eventualmente utilizados;
alertas de segurança e antifraude;
classificação de risco da operação;
trilha de auditoria;
gravações e registros dos atendimentos;
providências adotadas após a contestação da transferência;
comunicações mantidas com a instituição destinatária;
b) à requerida BANCO INTER S.A. que preserve integralmente, até ulterior deliberação, os documentos e registros eletrônicos relacionados à conta destinatária, agência 1, conta nº 17.710.4**-0, especialmente:
dados cadastrais e documentos de abertura da conta;
procedimentos de identificação e validação do titular;
registros dos dispositivos, endereços IP e acessos;
saldo existente quando recebida a comunicação da fraude;
movimentação realizada após o crédito de R$ 15.253,29;
transferências subsequentes e respectivos destinatários;
alertas, bloqueios e classificações de risco;
registros e providências relacionados ao protocolo nº 260724266420748;
comunicações mantidas com a instituição de origem.
As requeridas deverão abster-se de eliminar, sobrescrever ou alterar os referidos dados enquanto tramitar o processo, ressalvadas as rotinas estritamente necessárias ao funcionamento dos sistemas, desde que preservada cópia íntegra, auditável e apta à apresentação em Juízo.
Por ora, INDEFIRO o bloqueio cautelar de valores, pois a transferência ocorreu em 24.07.2026, não há demonstração atual da existência de saldo remanescente na conta destinatária e a medida possui natureza constritiva, recomendando-se a prévia manifestação das requeridas.
A exibição dos dados preservados deverá ocorrer com a contestação, observados o sigilo bancário, a proteção dos dados de terceiros e eventual necessidade de restrição de acesso aos documentos.
2 – Os pedidos de assistência judiciária gratuita feitos por qualquer das partes deverão ser instruídos até a contestação ou réplica com documentos abaixo relacionados, sob pena de preclusão, indeferimento do benefício e deserção de eventual recurso a ser interposto:
- Se for pessoa física: a) comprovante de renda mensal própria e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS contas de sua titularidade e do cônjuge, do último mês, inclusive, com a juntada dos relatórios e extratos do Registrato junto ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil; c) cópia dos extratos de cartão de crédito próprio e do cônjuge, do último mês; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal própria e do cônjuge. Ressalta-se que não será considerado como documento comprobatório da renda a simples emissão da Receita Federal de ausência de restituição de imposto de renda, já que a ausência de restituição não significa não possuir condições financeiras ou patrimônio. Outrossim, tal documento é obtido por qualquer pessoa somente com o número do CPF da pessoa a ser consultada.
- Se for pessoa jurídica: a) demonstrativo de faturamento mensal da empresa do último ano e b) declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos.
3 – Analisando a petição inicial, verifica-se que F. M. S. também figura como autor e formula pedidos em nome próprio. Todavia, a procuração juntada no Evento 1, PROC6 foi outorgada exclusivamente por MARTINEZ SAMPAIO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA. – ME.
Assim, DETERMINO que o coautor apresente procuração assinada, outorgada em nome próprio, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
4 - CITAÇÃO: Em prosseguimento, deixo de designar audiência de conciliação, considerando os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais, e diante da observação de que a referida audiência não tem alcançado resultado prático proveitoso, em casos semelhantes.
Cumprido o item anterior, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015). Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação. Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade.
5 – OFÍCIO: Cópia desta decisão devidamente assinada eletrônicamente, servirá de ofício a ser encaminhado pela parte autora à parte ré.
Intime-se.