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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4026814-13.2026.8.26.0602/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro segredo de justiça, porque não há fundamento para afastar a publicidade do processo, regra que só pode ser excepcionada nas hipóteses legais. Planilha de cálculo: faltou descapitalizar os juros do saldo devedor em decorrência do vencimento antecipado, de modo a tornar inexigíveis os juros projetados para o futuro, que representariam enriquecimento indevido ao credor. A instituição financeira autora deve apresentar planilha de cálculo de forma pormenorizada, discriminando as parcelas vencidas das vincendas, com a devida descapitalização dos juros do saldo devedor de cada parcela, mês a mês, que corresponderá ao valor para a parte ré purgar a mora. Regularize em quinze dias, adequando o valor da causa (soma das parcelas vencidas com as vincendas com os juros descapitalizados). Após, tornem conclusos para apreciar o pedido liminar. Intime-se.
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