2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4026790-63.2026.8.26.0576/SP AUTOR: MARLON MAYK DA SILVA NEVES ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO NETO (OAB SP410299) RÉU: TERRAS DE BADY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB SP164955) ADVOGADO(A): JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB SP187594) ADVOGADO(A): LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA ABREU OZORIO (OAB SP520664) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral. Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. Intimem-se.