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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4026787-81.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: SONIA MARIA SABADINI BOMFIM
ADVOGADO(A): CLARISSA DE SOUZA SANTOS BONONI (OAB SP291533)
AUTOR: VALTER BOMFIM FILHO
ADVOGADO(A): CLARISSA DE SOUZA SANTOS BONONI (OAB SP291533)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar cópia da procuração outorgada aos réus em 11/09/2025 e da ata da Assembleia Geral Extraordinária que realizou o sorteio e vinculou a vaga de garagem nº 113 (1º subsolo) à unidade nº 132-B.
Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte autora à juntada, no prazo de 15 dias, do relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, bem como das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período.
Além disso, deve apresentar cópia das três últimas declarações completas do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado), bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites.
Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral, documentação que pode ser obtida pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão, item Cadastro CPF.
Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, no mesmo prazo.
Na inércia, ficará indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas.
Indefiro, desde já, o pedido de tutela de urgência.
Na hipótese, a parte autora não acostou aos autos a ata da assembleia condominial que definiu o sorteio e a vinculação da vaga nº 113 à unidade 132-B, tampouco a cópia do instrumento de procuração outorgado em 11/09/2025 com a delimitação dos poderes concedidos aos requeridos.
Destaco que a desocupação do imóvel locado e a alegada troca de vagas ocorreram em novembro de 2025, ao passo que a notificação extrajudicial só foi expedida em junho de 2026 e a presente demanda proposta apenas em setembro de 2026, circunstância que afasta a alegada urgência.
Int.