Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Outros
Processo 4026755-25.2026.8.26.0602 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba na data de 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4026755-25.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE: LAR TORONTO CONDOMINIO ADVOGADO(A): VITOR HUGO TOFANO DAMASCENO E SOUZA (OAB PR128934) ADVOGADO(A): GABRIEL CAMARGO DA SILVA (OAB PR111593) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Apresente declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação do benefício. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, poderá ocorrer eventual penhora de bens e avaliação ou penhora online. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O EXECUTADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (artigos 914 E 915 do CPC), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (artigo 918, parágrafo único, do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). Este servirá de mandado. A certidão de que a execução foi admitida, prevista no artigo 828 do CPC pode ser emitida pelo próprio advogado na área [ações] do eproc [certidão para execuções]. O passo-a-passo consta no Infoeproc n. 56 no site do TJSP - Infoeproc56.pdf. Observe-se que, caso o exequente concretize alguma das averbações previstas no "caput" deste artigo, deverá comunicar o Juízo no prazo de 10 dias, nos termos do seu § 1º. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.