Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4026745-78.2026.8.26.0602/SP
EMBARGANTE: AMARILDO BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB SP469097)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB SP391680)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
I. Trata-se de embargos à execução opostos por Amarildo Barbosa de França em face de Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial PR/SP, com pedido de concessão de gratuidade da justiça e atribuição de efeito suspensivo.
Verifico que os embargos são tempestivos, uma vez que, conforme os autos da execução nº 4004323-12.2026.8.26.0602, o prazo para sua oposição findaria em 05/09/2026, tendo a presente demanda sido distribuída em 04/09/2026.
No entanto, indefiro, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, a suspensão da execução exige a presença concomitante dos requisitos autorizadores da tutela provisória e a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Embora o embargante alegue excesso de execução e informe ter efetuado depósito correspondente a 30% do valor que entende devido, não há demonstração, em cognição sumária, de garantia integral da execução, tampouco se mostram suficientemente evidenciados, neste momento, os requisitos necessários à concessão da medida excepcional postulada, sobretudo porque as alegações formuladas demandam a prévia instauração do contraditório.
II. Não há elementos suficientes para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, porquanto a alegação de hipossuficiência não foi acompanhada de documentação idônea apta a demonstrar a alegada incapacidade financeira.
Além disso, não foi localizada procuração outorgada pelo embargante para o ajuizamento dos presentes embargos.
Assim, intime-se o embargante para, no prazo de 15 dias:
a) apresentar documentos comprobatórios de sua alegada insuficiência financeira, tais como comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda, extratos bancários recentes e outros que entender pertinentes, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça;
b) regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração outorgando poderes aos patronos subscritores da inicial.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos da lei.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.