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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026733-64.2026.8.26.0602/SP
EXECUTADO: ASPRO PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS E FERRAMENTARIA LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB SP179479)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa.
1) A parte executada possui patrono nos autos.
Intime-se-a, via D.J.E (art. 513, §2º, inciso I, do CPC) para que pague o valor devido 11.986,05, (válido em 04/09/2026), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento.
2) No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente:
a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC;
b) fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar.
3) Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias.
Int.