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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4026701-13.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: CARLA CRISTINA E SILVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprove a parte autora a sua condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de Imposto de Renda e a juntada do relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias de todos os bancos em que possui conta, além das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período. No caso de isenção na apresentação da Declaração de Imposto de Renda, apresentar o comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no sítio eletrônico da própria Receita Federal. Alternativamente, recolha as custas iniciais e despesa de citação, no prazo de 15 dias.
Na inércia, ficará indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas.
Da leitura dos autos entendo não haver verossimilhança suficiente para o deferimento da antecipação de tutela que se postula.
Há que se considerar que o julgamento do tema 953 não considerou ilegal a cobrança de juros capitalizados. O que houve foi o reconhecimento da obrigação de informação acerca dessa forma de aplicação de juros.
Assim, indefiro a concessão da tutela antecipada para autorizar a parte autora a proceder ao depósito do valor que entende correto para as parcelas do financiamento, haja vista que celebrou voluntariamente o contrato de financiamento com o réu, teve ciência dos encargos cobrados e do valor da parcela mensa, bem como para manter o veículo em posse da parte autora em caso de inadimplência.
Eventual divergência entre os valores contratados e os efetivamente cobrados somente pode ser aferida após o contraditório e a regular produção de provas.
Portanto, ausente a probabilidade do direito invocado, a tutela antecipada fica indeferida.
Int.