Publicações do processo

4026669-14.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4026669-14.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: VIVAZ VILA GUILHERME ADVOGADO(A): ALEX ALBERTO BRAZ (OAB SP442254) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 1.309,02. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo legal. Não encontrado o executado, desde que recolhidas as despesas necessárias, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830, caput, do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, Código de Processo Civil). Esclareço que, em 15 (quinze) dias a contar da citação, é possível: a) a oposição de embargos, independentemente de garantia do Juízo (arts. 914 e 915, CPC); ou, alternativamente, b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e honorários advocatícios), pagar o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos (art. 916, caput, CPC). Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, o devedor deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, §2º, CPC). Advirto que opção “b” implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das remanescentes e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, CPC). 2. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828, caput, CPC), que foi distribuída, no dia 21/07/2026 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40266691420268260001, à 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo, em que são partes: Exequente(s): VIVAZ VILA GUILHERME e Executado(a)(s): WASHINGTON VIEIRA MATOS, cujo valor da causa é: R$ 10.687,92 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta decisão, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, CPC. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.