Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026666-59.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ANIVALDO DIAS DE ANDRADE ADVOGADO(A): ANDREZA DE LESSA MECHO (OAB SP254239) EXEQUENTE: LEONARDO MENDONCA DE ANDRADE ADVOGADO(A): ANDREZA DE LESSA MECHO (OAB SP254239) EXECUTADO: MAYARA BAVELLONI DAMINE ADVOGADO(A): NADLA STEFANNY DOS SANTOS (OAB SP520123) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. Ciência do acordo. Cinco (5) dias após o decurso do prazo final para cumprimento do acordo, se não houver manifestação das partes, desde já, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se a BAIXA DEFINITIVA no sistema/ARQUIVEM-SE os autos. Se descumprido o acordo: Para o credor sem advogado: comunique a parte exequente nos autos e, após, encaminhem-se estes ao Contador para cálculo do débito. Para o credor com advogado: comunique nos autos e apresente o cálculo atualizado do débito. Os interessados, no PRAZO de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a RESTITUIÇÃO dos DOCUMENTOS, desde já deferida, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à RECICLAGEM. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 04/09/2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.