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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026663-56.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: FREDERICO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A): MEIRE CRISTINA CRUCITTI (OAB SP438780) EXECUTADO: VANDELI CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CANDIDO RODRIGUES FERNANDES JUNIOR (OAB SP479349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 9: Analisando os autos, observo que o Juízo não está devidamente garantido, razão pela qual, ao menos por ora, deixo de receber os embargos à execução, até que seja efetivada a garantia integral do valor executado, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95 e Enunciado 117 do FONAJE. Vista ao Embargante, para que se manifeste no prazo de 5 dias úteis. No silêncio, prossiga-se a execução com o bloqueio de ativos financeiros em face do executado. Intime-se.
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