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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4026652-69.2026.8.26.0003/SP EMBARGANTE: VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): WILSON TAVARES DE CARVALHO (OAB RJ004449D) EMBARGANTE: A. N. AGROPECUARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): WILSON TAVARES DE CARVALHO (OAB RJ004449D) EMBARGANTE: HEMASA AGROPECUARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): WILSON TAVARES DE CARVALHO (OAB RJ004449D) EMBARGANTE: SOARES & FILHOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): WILSON TAVARES DE CARVALHO (OAB RJ004449D) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ BARBOSA SOARES ADVOGADO(A): WILSON TAVARES DE CARVALHO (OAB RJ004449D) EMBARGANTE: MARCO AURELIO VIEIRA SOARES ADVOGADO(A): WILSON TAVARES DE CARVALHO (OAB RJ004449D) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo: I.- regularizar a representação processual, juntando ato constitutivo das empresas SOARES E FILHOS LTDA., A.N. AGROPECUÁRIA LTDA., HEMASA AGROPECUÁRIA LTDA., bem como documento pessoal de MARCO AURÉLIO e ANDRÉ LUIZ; II.- juntar procuração outorgada pelos 6 coembargantes; III.- juntar certidão de objeto e pé ou extrato processual completo e atualizado do processo de recuperação judicial. Conforme evento 1, DOC5, verifico que foi proferida decisão prorrogando o prazo de suspensão previsto no art. 6º da LRF até 10/08/2026. Como já decorreu o prazo da prorrogação, deverão as embargantes informar se houve nova prorrogação, ou deliberação a respeito do plano de recuperação judicial ou ainda propositura de plano alternativo pelos credores, comprovando-se documentalmente. IV.- juntar o Termo de Adesão de plano de reestruturação das sociedades, celebrado em outubro de 2025, que controu com a participação das partes, nas mediações instauradas no âmbito do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. 2) Para análise do pedido de Justiça Gratuita dos coembargantes MARCO e ANDRÉ, deverão juntar cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses, além das três últimas declarações do imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Ou recolham as custas iniciais (proporcionais a 2/6), em igual prazo, sob pena de cancelamento/extinção, diretamente pelo sistema Eproc. Manual de orientação ao patrono disponibilizado pelo TJSP em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf 3) Lado outro, observo que o fato de as pessoas jurídicas embargantes estarem em recuperação judicial, esta circunstância não implica, por si só, presunção de insuficiência financeira, nos termos da Súmula 481 do STJ. Para análise do pedido de Justiça Gratuita dos coembargantes VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A, SOARES E FILHOS LTDA., A.N. AGROPECUÁRIA LTDA., HEMASA AGROPECUÁRIA LTDA., deverão juntar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, documentos contábeis e financeiros aptos a demonstrar sua situação patrimonial atual, especialmente balanço patrimonial, demonstração de resultados, fluxo de caixa, balancetes recentes, extratos bancários, relação de ativos e passivos. Ou recolham as custas iniciais (proporcionais a 4/6), em igual prazo, sob pena de cancelamento/extinção, diretamente pelo sistema Eproc. 4) Após cumpridas todas as determinações acima, tornem conclusos para apreciação do pedido de efeito suspensivo dos presentes embargos. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Outros
Processo 4026652-69.2026.8.26.0003 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara na data de 03/09/2026.
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