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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4026639-97.2026.8.26.0576/SP AUTOR: ELIZANGELA SANTOS SOUZA CONCEICAO ADVOGADO(A): RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB SP405599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pedido de desistência manifestado pela parte autora antes da citação da parte ré, antes de analisar a homologação pleiteada, cumpre deliberar sobre a gratuidade de justiça e o recolhimento das custas processuais devidas pela movimentação da máquina judiciária. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, comprove a parte autora os requisitos necessários, juntando: a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, no caso de isenção, cópia de pesquisa efetivada junto ao site da Receita Federal comprovando-se a isenção, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação. Nesse mesmo prazo, a parte pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido de gratuidade. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o cumprimento das determinações, indefiro o benefício da gratuidade e determine-se, via ato ordinatório, a satisfação das custas pendentes. Oportunamente, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para homologação e extinção do feito. Intimem-se.
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