Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Outros
Processo 4026634-94.2026.8.26.0602 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4026634-94.2026.8.26.0602/SP
EMBARGANTE: MARCELLO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o(s) interessado(s) deverão apresentar:
a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal;
b) apresentar o relatório extraído do sistema Registrato do Banco Central que comprove todos os relacionamentos com instituições financeiras (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato);
c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses;
d) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses;
e) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis;
f) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se casado(a), os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido.
Após, tornem conclusos com brevidade.
Intime-se.