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4026633-12.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Outros

    Processo 4026633-12.2026.8.26.0602 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4026633-12.2026.8.26.0602/SP AUTOR: VALERIA DE JESUS MOREIRA SOARES ADVOGADO(A): FABÍOLA DE ARAUJO PELEGRINI (OAB SP225270) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Cuida-se de pedido de tutela de urgência consistente na determinação à ré para liberação de numerário bloqueado para análise de possível fraude em conta de titularidade da autora, encerrada pelo mesmo motivo. O pedido não comporta deferimento. Em que pese haja alguns indícios de regularidade do negócio em si, a autora não se desincumbiu do seu ônus argumentativo em relação às circunstâncias do bloqueio, notadamente se haveria dívidas ou razões outras para tanto, nem probatório, sem inversão neste momento inicial em que se exige comprovação da probabilidade do direito e verossimilhança, pois não há prova concreta da propriedade do objeto vendido, ou mesmo contrato. No mais, a retenção de valores em caso de suspeita de fraude é medida de segurança válida, recomendando-se a instauração do contraditório antes de qualquer decisão sobre o mérito. Por fim, anoto que não ficou demonstrado o risco de dano irreparável, sendo notória a solvência da ré, apta a justificar a concessão de tutela de urgência satisfativa. INDEFIRO, portanto, a tutela de urgência pleiteada. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, CPC. Int.

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