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4026632-27.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Outros

    Processo 4026632-27.2026.8.26.0602 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4026632-27.2026.8.26.0602/SP AUTOR: LUIZ CARLOS DE MOURA ADVOGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS MELO CAMPOS (OAB SP077771) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o(s) interessado(s) deverão apresentar: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) apresentar o relatório extraído do sistema Registrato do Banco Central que comprove todos os relacionamentos com instituições financeiras (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; e) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis; f) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se casado(a), os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido. Sobre a tutela provisória de urgência requerida, diante do princípio da liberdade contratual bem como o lapso temporal transcorrido da contratação, ao menos nesse exame perfunctório, ausentes os elementos caracterizadores da culpabilidade da instituição ré. Consignação de valores a menor não retiram os efeitos da mora. Imprescindível o contraditório. Processe-se sem a tutela de urgência ante a ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC. Intime-se.

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