Publicações do processo

4026626-71.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Outros

    Processo 4026626-71.2026.8.26.0003 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026626-71.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) EXECUTADO: FERDINANDO LOURENCO BATISTA ADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que se trata de cumprimento de sentença relacionado à honorários advocatícios, providencie a z. Serventia a alteração do assunto principal para mandato (código 02190325: Mandato, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL) e, em seguida, o assunto secundário como honorários (código 08011402: Honorários Advocatícios, Sucumbência, Partes e Procuradores, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO), para o fim de regularizar a questão das custas, diante da dispensa de recolhimento, nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil que dispõe: “Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.