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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026619-79.2026.8.26.0003/SP EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos, mediante intimação pessoal, por carta AR, o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação. Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE). Intime-se.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · Outros
Processo 4026619-79.2026.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 03/09/2026.
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