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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4026610-66.2026.8.26.0602/SP AUTOR: MONICA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO ADVOGADO(A): ROBSON DOMINGUES RIBEIRO (OAB SP363280) AUTOR: FABIO ALESSANDRO RIBEIRO ADVOGADO(A): ROBSON DOMINGUES RIBEIRO (OAB SP363280) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não foram recolhidas as custas, bem como não foram apresentados os meios (diligências do oficial de justiça ou taxa para expedição de carta AR) para a citação da parte requerida. Providencie a parte autora o recolhimento pelo sistema Eproc, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, em 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 CPC). O manual com o procedimento para tanto pode ser acessado no seguinte link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Iniciais_21.05.2025.pdf . Sobre a tutela de urgência requerida, verifica o Juízo que, embora hajam notificações e alegações de informações genéricas ou evasivas no tocante ao andamento da obra objeto da ação, a parte ré está dentro do prazo contratual para construção do imóvel. Posto isto, ao menos nesse exame perfunctório, ausentes os requisitos legais para sua concessão no tocante à culpabilidade da ré. Imprescindível o contraditório no sentido de se angariar melhores elementos de prova. Processe-se sem a tutela de urgência, por ora, ante a ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Outros
Processo 4026610-66.2026.8.26.0602 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba na data de 03/09/2026.
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