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4026594-27.2026.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026594-27.2026.8.26.0016/SPAUTOR: GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE BIAZETTO DE OLIVEIRA (OAB PR133274) AUTOR: DEJAIR OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE BIAZETTO DE OLIVEIRA (OAB PR133274) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.C.I.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026594-27.2026.8.26.0016/SP AUTOR: GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE BIAZETTO DE OLIVEIRA (OAB PR133274) AUTOR: DEJAIR OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE BIAZETTO DE OLIVEIRA (OAB PR133274) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verificada a existência de prevenção de outro juízo em razão de demanda anteriormente distribuída e relacionada aos fatos discutidos nestes autos, conforme relatado na inicial, determino a remessa do feito ao juízo prevento para apreciação, com as homenagens de praxe. Cumpra-se. Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara. Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos.

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