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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4026593-81.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SANTOS PASCHOAL
ADVOGADO(A): CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB SP166334)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
INDEFIRO o pedido de liminar, haja vista que o dispositivo legal invocado (artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/1991, incluído pela Lei 12.112/2009), prevê a concessão da medida apenas para os casos em que o contrato estiver desprovido de quaisquer garantias. Na hipótese dos autos, no Capítulo V do contrato e do Termo e Condições Gerais dos Serviços Loft/Fiança Aluguel do contrato de locação residencial que acompanha a petição inicial estipula a prestação de caução no valor de 3 meses de aluguel.
No mais, considerando que a petição inicial indica que a autora está representada por Anderson, terceiro, sem que haja nos autos qualquer documento que justifique tal representação, como termo de curatela, interdição, procuração ou outro instrumento hábil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, esclarecendo:
a) o motivo pelo qual figura como representada;
b) e juntando documentação comprobatória da representação alegada.
No silêncio, a inicial poderá ser indeferida, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.