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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4026588-47.2026.8.26.0007/SPAUTOR: ALEX DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): NILTON DE LACERDA NETO (OAB RJ238789) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, combinado com o art. 76, § 1º, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade à parte autora. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
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