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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026580-82.2026.8.26.0003/SP AUTOR: MARIANA APARECIDA VALERIO MARIANO ADVOGADO(A): GUSTAVO SIMÕES LOPES DOS SANTOS (OAB SP382561) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora a juntada de comprovante de endereço atualizado, completo e legível, em nome próprio, que deverá ser contas de consumo (energia elétrica, água, gás, internet ou telefonia). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, firmada pela titular do documento, atestando que a parte autora reside no local, acompanhada de cópia do documento de identidade da declarante. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · Outros
Processo 4026580-82.2026.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 03/09/2026.
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