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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4026566-47.2026.8.26.0602/SP
AUTOR: ERIC FERNANDO ALVES ISHIKI
ADVOGADO(A): ISABELLE VIEIRA MOMESSO (OAB SP406827)
ADVOGADO(A): JESUEL GOMES (OAB SP110437)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Cuida-se de pedido de tutela de urgência de averbação da distribuição da ação na matrícula do imóvel da fiadora.
O pedido não comporta deferimento.
A ação é de conhecimento e tem por objeto a cobrana de reparos e pintura em imóvel após saída do locatário, a partir de vistoria realizada de forma unilateral pela imobiliária.
Assim, não vislumbro, neste momento, prova robusta apta a ensejar o deferimento da tutela, ou mesmo risco de dano irreparável, considerando o orçamento de relativa pequena monta.
INDEFIRO, portanto, a tutela de urgência pleiteada.
2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, CPC.
Int.