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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4026500-64.2026.8.26.0506/SP AUTOR: MARIA ANTONIA DE MELO TEODORO ADVOGADO(A): JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da notícia de suspensão da OAB de Jorge Haroldo Daher, apesar do substabelecimento de fl. 394 (com reserva) a Elias Daher, determino: 1) Exclua-se Jorge Haroldo Daher do cadastro deste feito; 2) Intime-se a autora, por mandado, para dizer: a) se tem conhecimento da existência desta ação; b) esclarecer como contratou o advogado Jorge Haroldo Daher; e c) se tem conhecimento de que o advogado que inicialmente contratou está com o registro profissional suspenso, e que, no processo, este substabeleceu os poderes da procuração ao advogado Elias Daher. Cumpra-se com urgência e como diligência do juízo. Intime-se.
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