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4026484-70.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026484-70.2026.8.26.0002/SP Assunto: Mandato EXEQUENTE: UPGRADE OUTSOURCING LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB SP206870) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da r. decisão de evento 69, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. Valor bloqueado e transferido: R$ 4.258,81, de FRATERNIDADE ASSISTENCIAL VILLA CESAMO, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove(m) que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários à intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026484-70.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: UPGRADE OUTSOURCING LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB SP206870) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIO SALVETTI D ANGELO Vistos. 1- INDEFIRO o pedido de item b de evento 56.1, tendo em vista que aidentificação dos representantes legais da parte executada pode ser obtida pela parte exequente sem intervenção do Juízo. 2- Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 4.258,81, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: @FRATERNIDADE ASSISTENCIAL VILLA CESAMO, CNPJ: 17149880000165 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. @, 03/08/2026

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