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Processo 4026475-08.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4026475-08.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: WELLINGTON SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 15/09/2026. Local: São Paulo

2026-08-25 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4026475-08.2026.8.26.0100/SP AUTOR: WELLINGTON SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro no início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam fundamentar o pedido de concessão de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Isto porque, o requerido apresentou, aparentemente, uma justificativa, qual seja, que a desativação da conta da parte autora ocorreu em razão de não seguir os padrões da comunidade. Por isso, a cautela exige que se ouça a parte contrária. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24/08/2026.

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