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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026468-04.2026.8.26.0007/SP
EXEQUENTE: PAULO MACHADO DIAS
ADVOGADO(A): KASSIA DE SOUZA DIAS (OAB SP437119)
ADVOGADO(A): ISLAINE APARECIDA DE FREITAS ORFÃO (OAB SP425624)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do(s) depósito(s) informado(s) no evento 8, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias:
a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção;
b.) preencha o formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: "Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico", formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento".
Esse formulário também está disponível no cartório deste Juizado.
Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser:
I – Comparecer ao banco;
II – Crédito em conta do Banco do Brasil;
III – Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA);
IV – Recolher GRU;
V – Novo depósito judicial.
Este Juizado recomenda que a parte credora evite a opção "comparecer ao banco", por questão de sua própria segurança.
Depois de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido.
Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) de Levantamento Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a).
Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet.
Int.