Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026402-91.2026.8.26.0114/SP AUTOR: SID NEUZA PERES ADVOGADO(A): VERA REGINA MELLILO (OAB SP127303) RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB SP520630) RÉU: HISENSE GORENJE DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE ELETRODOMESTICO LTDA. ADVOGADO(A): HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) DESPACHO/DECISÃO O pedido de reconsideração não tem previsão legal.  Ademais, a certidão do evento 62 constatou a intempestividade do recolhimento complementar do preparo, realizado fora do prazo de 48 horas previsto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Mantenho, portanto, a decisão proferida no evento 52, que julgou deserto o recurso. “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)” Deste modo, deve a parte recorrente manifestar seu inconformismo pela via processual adequada. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.