Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4026382-45.2026.8.26.0003/SP
Assunto: Irregularidade no atendimento
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIA CORREA (Representante)
ADVOGADO(A): MELISSA YUMI KOGA BARALDI (OAB SP211408)
AUTOR: EDSON ISAC CORREA (Representado)
ADVOGADO(A): MELISSA YUMI KOGA BARALDI (OAB SP211408)
RÉU: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
ATO ORDINATÓRIO
1 - Regularize o requerido Sul América sua representação processual, apresentando instrumento de substabelecimento devidamente atualizado, no mesmo prazo para apresentação de contestação.
Anoto que o substabelecimento juntado aos autos no evento evento 25, DOCUMENTACAO3, foi assinado em data anterior à procuração apresentada no mesmo evento, o que torna a habilitação do patrono inválida.
2 - Regularize o requerido Qualicorp sua representação processual, apresentando instrumento de substabelecimento devidamente atualizado, no mesmo prazo para apresentação de contestação.
Anoto que o substabelecimento juntado aos autos no evento evento 25, DOCUMENTACAO4, foi assinado em data anterior à procuração apresentada no mesmo evento, o que torna a habilitação do patrono inválida.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4026382-45.2026.8.26.0003/SP
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIA CORREA (Representante)
ADVOGADO(A): MELISSA YUMI KOGA BARALDI (OAB SP211408)
AUTOR: EDSON ISAC CORREA (Representado)
ADVOGADO(A): MELISSA YUMI KOGA BARALDI (OAB SP211408)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anoto que retificado o cadastro em sistema para que passe a constar Procedimento Comum Cível e para constar no polo ativo EDSON ISAC CORREA, representado por MARCIA CORREA.
1 - Presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, especialmente em razão da avançada idade do autor e do risco de comprometimento da continuidade da assistência à saúde, DEFIRO em parte a tutela de urgência para DETERMINAR que a parte ré mantenha ativo o plano de saúde do Autor, mediante pagamento das mensalidades pelo valor anteriormente praticado, correspondente a R$ 15.175,93, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 30.000,00.
Serve a presente decisão como ofício, devendo a parte interessada providenciar a instrução, com cópia da inicial e documentos, bem como o devido encaminhamento e protocolo junto à parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
3 – Cite(m)-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
4 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento.
Int.