Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026342-69.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: NAYARA ALINE DE CAMARGO MORETTI
ADVOGADO(A): DENIS HIROKI SATO (OAB SP491762)
ADVOGADO(A): RAFAELA VIEIRA GONÇALVES (OAB SP459560)
EXEQUENTE: VINICIUS DE TARSO MORETTI
ADVOGADO(A): DENIS HIROKI SATO (OAB SP491762)
ADVOGADO(A): RAFAELA VIEIRA GONÇALVES (OAB SP459560)
DESPACHO/DECISÃO
MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA
Vistos.
Tendo em vista a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração com assinatura devidamente reconhecida, conforme documento juntado no evento 19, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento em favor da parte credora, observadas as informações constantes dos autos.
Após o efetivo levantamento, providencie a serventia o arquivamento dos autos.
Int.
São Paulo, 04/09/2026
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026342-69.2026.8.26.0001/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
EXEQUENTE: NAYARA ALINE DE CAMARGO MORETTI
ADVOGADO(A): DENIS HIROKI SATO (OAB SP491762)
ADVOGADO(A): RAFAELA VIEIRA GONÇALVES (OAB SP459560)
EXEQUENTE: VINICIUS DE TARSO MORETTI
ADVOGADO(A): DENIS HIROKI SATO (OAB SP491762)
ADVOGADO(A): RAFAELA VIEIRA GONÇALVES (OAB SP459560)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a existência de depósito judicial, APRESENTE a parte credora o Formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) preenchido para recebimento de seu crédito. O Formulário MLE deverá ser obtido no sítio eletrônico no TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Se a parte credora preferir que a transferência do crédito seja feita diretamente para conta bancária em que o(a) procurador(a) seja o(a) titular, DEVERÁ também ser juntado, caso ainda não tenha sido feito, procuração com poderes específicos para: "receber e dar quitação", conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95, art. 105, “caput”, do CPC e art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. A procuração deverá conter data atual e assinatura eletrônica do mandante, QUALIFICADA (que utiliza certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, atualmente o mais alto nível de segurança, verificável em https://estrutura.iti.gov.br/), OU assinada manualmente com firma reconhecida em cartório, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020. Caso haja assinatura feita por certificado digital na procuração anteriormente apresentada, APONTE a parte interessada sua LOCALIZAÇÃO no documento, bem como junte aos autos RELATÓRIO DE CONFORMIDADE a ser obtido no mesmo sítio eletrônico retro mencionado (https://estrutura.iti.gov.br/). Para a finalidade de VALIDAÇÃO, as PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS que contêm ASSINATURA eletrônica QUALIFICADA (que utiliza certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil) precisam ter assinatura RECONHECÍVEL e NÃO podem ter assinatura CORROMPIDA ou REPROVADA. PRAZO: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Nada mais.
Local: São Paulo