Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026312-86.2026.8.26.0016/SP
Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil)
AUTOR: CALIFORNIA TV PRODUCOES E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): CLEBER CESARIO (OAB SP456027)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à r. Decisão retro, serve o presente para intimar a parte requerente a apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara.
Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria.
Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos.
Local: São Paulo
TJSP · Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026312-86.2026.8.26.0016/SP
Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil)
AUTOR: CALIFORNIA TV PRODUCOES E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): CLEBER CESARIO (OAB SP456027)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à r. Decisão retro, serve o presente para intimar a parte requerente a apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara.
Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria.
Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos.
Local: São Paulo