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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4026307-61.2026.8.26.0114/SP AUTOR: MILTON MORI ADVOGADO(A): FÁBIO ROMANO ROCHA (OAB SP121736) AUTOR: EUNICE RIBEIRO HENRIQUES ADVOGADO(A): FÁBIO ROMANO ROCHA (OAB SP121736) AUTOR: JULIANA HENRIQUES MORI ADVOGADO(A): FÁBIO ROMANO ROCHA (OAB SP121736) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As teses fáticas e de direito exigem exame mais aprofundo, sob o crivo do contraditório, mormente por envolver contrato verbal de construção. Não bastasse, não vislumbro perigo de dano ou ao resultado útil do processo, diante do pedido subsidiário formulado de restituição do valor pago em caso de impossibilidade de conclusão da obra. Ademais a própria autora informou que a obra estaria paralisada há mais de 10 meses, esvaindo-se a urgência declarada. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) via carta. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação. A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. Int. , 04/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
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