2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4026304-57.2026.8.26.0001/SP AUTOR: KAROLINE LIMA VIEIRA ROCHA ADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL DELESPOSTE FIUZA CARDOSO (OAB SP493023) RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA MATOS (OAB SP381968) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Digam as partes, no prazo comum de cinco dias, quais são as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, a indicação da finalidade – fundamentos de fato – das provas é indispensável, sob pena de indeferimento dos respectivos pedidos. Digam igualmente as partes, no prazo comum de cinco dias, se há interesse na designação da audiência de conciliação. 2. Pretendendo perícia, formulem seus quesitos, sob pena de indeferimento. 3. Pretendendo produzir prova oral, arrolem as testemunhas, atendendo ao que dispõe o art. 450 do Código de Processo Civil, indicando nome, profissão, estado civil, e-mail, numero do CPF e do RG e endereço completo de cada testemunha, a fim de propiciar à parte contrária a exata identificação delas e eventual oferta de contradita. 4. No silêncio ou não pretendendo produção de provas, tornem conclusos para sentença. Intime-se. São Paulo, 14/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana