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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4026286-36.2026.8.26.0001/SPAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) RÉU: MARIO ALBERTO ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RÔDNEY DOS SANTOS COSTA (OAB SP432175) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos (Evento 18) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, anotando-se a anuência do réu com o pedido de desistência do autor (evento 25). O veículo não está bloqueado nos autos. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos independente da certificação do trânsito em julgado.
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