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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Monitória Nº 4026270-76.2026.8.26.0100/SPAUTOR: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) RÉU: JULIO CESAR MIGUEL ADVOGADO(A): WILLIAM FERNANDES RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP480203) RÉU: 3J FUNDICAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): WILLIAM FERNANDES RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP480203) SENTENÇA D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS e DECLARO constituído de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 57.032,02 (cinquenta e sete mil, trinta e dois reais e dois centavos), com correção monetária e juros de mora que devem incidir a partir de janeiro de 2026 (cf. Planilhas Evento 1, DOCUMENTACAO10 e Evento 1, DOCUMENTACAO24). Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no disposto no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C.
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