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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4026265-42.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARANA ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB SP516051) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para: a) trazer ata atualizada da eleição do síndico, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil; b) juntar atas das assembleias de aprovação das contribuições mensais e despesas relativas ao período, nos termos do artigo 784, inciso X, do CPC; c) trazer planilha detalhada dos débitos cobrados na execução, pois da maneira como apresentada (evento 1, DOC8), não é possível se saber como foi composta a dívida, nos termos do artigo 320 do Código do Processo Civil; d) atribuir correto valor à causa, que deve corresponder à somatória do valor das despesas vencidas e um ano das vincendas, nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual” selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int.
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