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4026244-94.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4026244-94.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB SP207171) EXECUTADO: SIEMENS GAMESA ENERGIA RENOVAVEL LTDA. ADVOGADO(A): LUMA ZAFFARANI (OAB SP345288) ADVOGADO(A): ANDRÉ FARHAT PIRES (OAB SP164817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente aos autos nº 4026244-94.2026.8.26.0224, em grau de recurso. Juízo garantido com o depósito do evento 17, DOC3. evento 29, DOC1: trata-se de manifestação da exequente pretendendo o levantamento parcial do depósito, no importe de R$ 2.551.761,27, mediante apresentação de seguro-garantia judicial, com acréscimo de 30%, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC. DECIDO Em se tratando de cumprimento provisório de sentença, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade, dependem de caução suficiente e idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC. O artigo 835, § 2º, do CPC, por sua vez, preceitua que a fiança bancária e o seguro-garantia judicial equiparam-se a dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que o valor não seja inferior ao débito inicial acrescido de 30%. Assim, defiro o pedido, devendo a exequente apresentar seguro-garantia, no valor de R$ 3.317.289,65, a título de caução, no prazo de 10 dias. Com a juntada, intime-se a executada para se manifestar em 10 dias, por meio de ato ordinatório. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Guarulhos, 08/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4026244-94.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB SP207171) EXECUTADO: SIEMENS GAMESA ENERGIA RENOVAVEL LTDA. ADVOGADO(A): LUMA ZAFFARANI (OAB SP345288) ADVOGADO(A): ANDRÉ FARHAT PIRES (OAB SP164817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente aos autos nº 4026244-94.2026.8.26.0224, em grau de recurso. Juízo garantido com o depósito do evento 17, DOC3. evento 29, DOC1: trata-se de manifestação da exequente pretendendo o levantamento parcial do depósito, no importe de R$ 2.551.761,27, mediante apresentação de seguro-garantia judicial, com acréscimo de 30%, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC. DECIDO Em se tratando de cumprimento provisório de sentença, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade, dependem de caução suficiente e idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC. O artigo 835, § 2º, do CPC, por sua vez, preceitua que a fiança bancária e o seguro-garantia judicial equiparam-se a dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que o valor não seja inferior ao débito inicial acrescido de 30%. Assim, defiro o pedido, devendo a exequente apresentar seguro-garantia, no valor de R$ 3.317.289,65, a título de caução, no prazo de 10 dias. Com a juntada, intime-se a executada para se manifestar em 10 dias, por meio de ato ordinatório. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Guarulhos, 08/09/2026

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